
Mais de uma década de história
Dúvidas
Disponibilizamos aqui uma compilação das dúvidas
mais freqüentes de nossas filiadas.
1- O que é uma APMI?
O que é uma APMIF?
2- Como
posso fundar uma OSCIP?
3-
Associados -
quem pode ser associado da APMI?
4- Assembléia Geral - o que é, o que deve ser discutido?
5 - Estatuto Social e Regimento Interno - qual a importância do Estatuto
e do Regimento dentro da APMI?
6 - Plano de Trabalho e Relatório de Atividades - o que deve constar?
7 - Titulações - o que é OSCIP e Título de Utilidade Pública?
8 - Licitação - a APMI precisa realizar Licitação para compra de materiais
e bens?
9 - Lucro - as atividades desenvolvidas pela APMI podem ser cobradas
e ter lucro?
10 - Creche - A APMI é obrigada a prestar serviços de creche ilimitadamente?
11- Prestação de contas - a APMI precisa fazer prestação de contas
para o Poder Público?
12- Impostos - APMI deve pagar imposto de renda?
13- Doações - há como deduzir doações feitas para a APMI do Imposto
de Renda?
14- Funcionários - devem ser contratados ou concursados?
15- Treinamento - onde posso capacitar a Diretoria e funcionários
da APMI? Modelos de documentos - posso receber um modelo de Estatuto,
ou de Convocação de Assembléia Geral?
O que é uma APMI? O que é uma
APMIF?
APMI
é a sigla para Associação de Proteção à Maternidade e Infância, associações
presentes em quase todos os Municípios, havendo inclusive Municípios
com várias APMIs, como é o caso de Curitiba. Essas Associações são
privadas, tendo caráter de proteção à maternidade e infância - desenvolvendo
projetos, programas, atividades em geral com foco principal em mães
e filhos, apesar de muitas estarem expandindo suas atividades e alterando
seu nome e Estatuto Social para abranger a família toda, tornando-se
assim APMIFs - Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família.
As
APMIs são grandes parceiras dos Municípios por terem uma série de
características que as possibilita trabalhar junto com o Município,
mantendo sua independência. Pode englobar, entre suas funções, o trabalho
de Centros de Educação Infantil (Creches), escolas profissionalizantes,
cursos de geração de renda, grupos da Terceira Idade e Postos de Saúde,
podendo firmar convênios e acordos com Entidades Públicas, como Municípios
ou Secretarias; com outras entidades privadas (como APAEs) e certamente
com a iniciativa privada, oferecendo serviços para empresas privadas.
Sendo
Associações e, de acordo com alterações do Novo Código Civil, as APMIs
devem necessariamente ser compostas de associados, que elegem sua
Diretoria através de Assembléia Geral, entre seus associados quites
com suas obrigações sociais. Deve ter uma sede, Estatuto Social atualizado
com o novo Código Civil (que entrou em vigor em 2003), Regimento Interno,
CNPJ, realizar anualmente Assembléias Gerais, e prestar contas a seus
associados através de Relatórios de Atividades.
Como posso fundar uma OSCIP?
OSCIP
quer dizer Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, e é uma titulação que a entidade
recebe do Ministério da Justiça, assim como o Título
de Utilidade Pública Federal. Não se pode "fundar
uma OSCIP", funda-se uma associação que receberá
o título de OSCIP se esta entidade preencher os requisitos
da Lei 9790/99.
O
importante é que o planejamento de se obter a qualificação
de OSCIP deve estar em seu Estatuto - a Lei exige que as entidades
pleiteando o título tenham artigos em seu Estatuto prevendo
a destinação dos bens da entidade a outra entidade qualificada
como OSCIP em caso de extinção da entidade.
Associados - quem pode ser associado da APMI?
Essa
resposta varia de acordo com cada Estatuto, mas, em geral, pode ser
associada qualquer pessoa do povo civilmente imputável, ou seja, acima
de 18 anos. Isso deve incluir a Diretoria e pode incluir o Prefeito,
Primeira-dama, as mães das crianças atendidas nas creches, o grupo
participante do clube da Terceira Idade, o Promotor de Justiça, o
Juiz de Direito, o empresário, funcionários, etc.
O
Associado tem direitos e deveres dentro da APMI, os principais são
votar e ser votado para a Diretoria e comparecer nas Assembléias.
Podem ser estabelecidas várias categorias de associados, incluindo
o associado efetivo, que contribui financeiramente com a APMI (ainda
que com um valor simbólico) e tem direito a votar e ser votado; e
o fundador, ou benemérito, que podem ser concedidos aos Associados
que desempenhem um papel de importância na APMI, sem direito a voto.
Assembléia Geral - o que é, o
que deve ser discutido?
Assembléia Geral é a reunião dos Associados da APMI, que representa
o órgão de deliberação máxima dentro da Associação. Toda matéria de
fundamental importância, como alteração do Estatuto, eleição da Diretoria
e apreciação e aprovação de contas deve ser feita em Assembléia Geral.
Geralmente, seus procedimentos estão dispostos no Estatuto,
quanto a prazos e quem deve convocar a Assembléia. Todos os associados
são convidados a participar, e os efetivos quites com sua contribuição
têm direito a voto. Na convocação também consta a pauta do dia, com
a matéria que será discutida, divulgada com antecedência.
Tudo
que for discutido e votado deve ser transcrito em um Livro de Atas
que será registrado e os presentes devem assinar a Lista de Presença,
que também será registrada em cartório.
Estatuto Social e Regimento Interno
- qual a importância do Estatuto e do Regimento dentro da APMI?
O
Estatuto é o conjunto de regras que define o funcionamento da APMI
e a pedra fundamental da Associação. Deve estar de acordo com o Código
Civil (Lei 10.406/02), Constituição Federal de 1988, e legislação
complementar específica da área de trabalho da APMI. Nele constam
as finalidade da APMI, cargos da Diretoria e previsões exigidas pela
lei que caracterizam a APMI como tal.
Sua
alteração somente pode ser feita através da Assembléia Geral, respeitando
os prazos de convocação e realização de Assembléia.
O
funcionamento mais esmiuçado da APMI, como funções específicas dos
cargos da Diretoria é disposto no Regimento Interno, que é aprovado
em reunião de Diretoria.
Plano de Trabalho e Relatório de Atividades - o
que deve constar?
Plano
de Trabalho é um planejamento que deve ser formulado no início
do ano prevendo as atividades que serão desenvolvidas ao longo
do ano. Ele deve prever os atendimentos, recursos humanos e financeiros,
projetos, possíveis financiadores e as metas de expansão.
O Plano de Trabalho é uma projeção do que se
gostaria que fosse desenvolvido naquele ano na entidade. No final
do ano, ele será comparado ao Relatório de Atividades,
para que os pontos fortes e fracos da entidade possam ser avaliados.
O
Relatório de Atividades é o balanço de tudo que aconteceu no período
de um ano dentro da APMI, sendo apresentado aos Associados e a quem
a APMI quiser. Nele deve constar a prestação de contas aos associados,
balanço financeiro de todos os valores que entraram e saíram (inclusive
doações, resultados de bazares e objetos ou bens cedidos), relatório
das atividades realizadas, entre outros itens. Há métodos específicos
que facilitam a realização do levantamento de informações para o Relatório
de Atividades.
Devem
ser incluídas as atividades realizadas na Sede e subsedes, parcerias,
composição da Diretoria, notas explicativas para entradas e saídas
de caixa, total de objetos recebidos por doação, total de pessoas
atendidas pelos programas e projetos desenvolvidos, etc.
Titulações - o que é OSCIP e Título
de Utilidade Pública?
OSCIP
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - e Utilidade
Pública são duas titulações dadas que diferenciam as atividades da
APMI. A principal diferença está na remuneração da Diretoria: a Lei
9790/99 instituiu a titulação de OSCIP, que permite que a Diretoria
seja remunerada pelo seu trabalho, com o principal objetivo de profissionalizar
as pessoas que trabalham com o Terceiro Setor.
Para
a APMI ser qualificada com OSCIP, deve seguir um procedimento especial
e prever em Estatuto que remunerará Diretoria na qualificação de OSCIP.
Remunerar Diretoria de OSCIP é diferente de distribuir o lucro advindo
de atividades!
Os
títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal são concedidos
pelo Poder Público, e tem um prazo mínimo para ser requerido, de um
a três anos, de acordo com o título pretendido. Para receber subvenções,
principalmente das Prefeituras Municipais, é preciso que a APMI seja
qualificada como Utilidade Pública.
As
Utilidades Públicas podem mais tarde solicitar o título
de OSCIP (e vice-versa), mas devem antes alterar seu estatuto em Assembléia
Geral para atender os requisitos de lei. Mas atenção:
o título de OSCIP e Utilidade Pública são mutuamente
excludentes - ou se tem o título de OSCIP, ou se tem o título
de Utilidade Pública.
Licitação - a APMI precisa realizar
Licitação para compra de materiais e bens?
Não.
A APMI é uma entidade privada, por mais que realize serviços ao público.
Licitação (lei 8666/93) e leilão são procedimentos exclusivos do Poder
Público, portanto incabíveis para APMIs.
A
Resolução 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná trouxe algumas regulamentações para as
chamadas "Transferências Voluntárias de Recurso",
o que abrange convênios entre entes públicos (como a
Prefeitura) e entidades privadas (como as APMIs). A Resolução
esclarece como estabelecer um convênio e realizar a prestação
de contas, explicando que as entidades privadas (que não podem
fazer licitação) devem apresentar orçamentos
para os produtos ou serviços adquiridos.
Apesar
da Resolução 03/2006 do TCE/PR ser válida apenas
no Estado do Paraná, suas diretrizes podem ser aplicadas para
os outros Estados, já que a forma de prestação
de contas é clara e completa.
Lucro - as atividades desenvolvidas
pela APMI podem ser cobradas e ter lucro?
A
APMI tem custos e para que possa sobreviver de forma independente
é preciso que obtenha recursos que a sustentem. Isso significa que
ela precisa de convênios ou atividades que captem recursos para a
APMI e pode cobrar pelos seus serviços e apresentar lucro. O que não
pode fazer é distribuir o lucro entre seus dirigentes, funcionários
ou associados; todo o lucro obtido deve ser integralmente revertido
nas atividades da APMI.
Podem
haver contratos e convênios que restrinjam a cobrança de alguns serviços;
por exemplo, se a APMI tiver um convênio com a Prefeitura Muncipal
para a prestação de serviços de creche, dentro dos termos do convênio
(capacidade, valor, plano de trabalho) não poderá cobrar pelo serviço
- afinal, ele já está sendo cobrado do Município.
Creche - A APMI é obrigada a
prestar serviços de creche ilimitadamente?
Não,
a APMI é uma entidade privada que pode não ter os serviços de creche
entre suas finalidades definidas no Estatuto. Caso preste este serviço,
há limitações de estrutura, orçamento e planejamento de atendimento.
A creche não pode ser um depósito de crianças, mas deve prestar um
atendimento de qualidade. Em convênios, há um planejamento de atendimento,
que deve ser respeitado. E, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a obrigação de prestar serviços públicos de creche não é das entidades
privadas - elas podem prestar de forma independente, através de convênio
com o Poder Público, ou com a iniciativa privada.
Prestação de contas - a APMI
precisa fazer prestação de contas para o Poder Público?
A
APMI é uma entidade privada e segue regras de Direito Privado para
sua contabilidade. Deve, todavia, realizar prestação de contas dos
dinheiros públicos que receber, para o Órgão Público que o repassou.
Se não receber dinheiro público algum, a prestação de contas pode
ser divulgada somente entre associados e pode entregar a cópia do
Relatório de Atividades para os Órgãos Públicos que quiserem.
Há,
todavia, algumas limitações legais que precisam ser
observadas, por exemplo publicação da prestação
de contas em jornal de grande circulação caso a entidade
receba recursos federais.
Impostos - APMI deve pagar imposto de renda?
A
APMI pode, após cumpridos os devidos requisitos e apresentados requerimentos,
ser dispensada de pagar todos os impostos Municipais, Estaduais e
Federais. No Paraná, as APMIs podem também serem dispensadas das contas
de água e luz. A APMI pode inclusive pedir a isenção do imposto patronal
para seus funcionários, permanecendo somente a contribuição
do empregado.
Doações - há como deduzir doações
feitas para a APMI do Imposto de Renda?
Sim
- pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações dedutíveis do imposto
de renda em benefício da APMI.
Funcionários - devem ser contratados
ou concursados?
Os
funcionários da APMI devem ser contratados sob regras da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), e não concursados, já que essa modalidade
cabe somente a órgãos públicos. Devem ser legalmente contratados,
com carteira assinada e pagos com holerite, arrecadando os impostos
patronais até que a APMI seja liberada desde encargo.
Treinamento - onde posso capacitar
a Diretoria e funcionários da APMI? Modelos de documentos - posso
receber um modelo de Estatuto, ou de Convocação de Assembléia Geral?
Aqui
na UNAPMIF fazemos visitas técnicas, treinamento, capacitação, assessoria
jurídica, ajudamos no planejamento de projetos e programas, temos
documentos-modelo que podem ser adaptados para a realidade da sua
APMI. Entre em contato conosco!
Continuar
em Contato