União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade,
Infância e Família e Entidades Sociais Afins
Status consultivo especial junto às Nações Unidas
Quem somos - Histórico
Missão
Diretoria
.
Serviços e Documentos
Artigos e Notícias
Cursos e Eventos
Espaço da Filiada
Voluntários
Filie-se
.
Dúvidas
Contato
Links
 
 

 


Mais de uma década de história

Dúvidas



Disponibilizamos aqui uma compilação das dúvidas mais freqüentes de nossas filiadas.

1- O que é uma APMI? O que é uma APMIF?

2- Como posso fundar uma OSCIP?

3- Associados - quem pode ser associado da APMI?

4- Assembléia Geral - o que é, o que deve ser discutido?

5 - Estatuto Social e Regimento Interno - qual a importância do Estatuto e do Regimento dentro da APMI?


6 - Plano de Trabalho e Relatório de Atividades - o que deve constar?


7 - Titulações - o que é OSCIP e Título de Utilidade Pública?


8 - Licitação - a APMI precisa realizar Licitação para compra de materiais e bens?


9 - Lucro - as atividades desenvolvidas pela APMI podem ser cobradas e ter lucro?


10 - Creche - A APMI é obrigada a prestar serviços de creche ilimitadamente?


11- Prestação de contas - a APMI precisa fazer prestação de contas para o Poder Público?


12- Impostos - APMI deve pagar imposto de renda?


13- Doações - há como deduzir doações feitas para a APMI do Imposto de Renda?


14- Funcionários - devem ser contratados ou concursados?

15- Treinamento - onde posso capacitar a Diretoria e funcionários da APMI? Modelos de documentos - posso receber um modelo de Estatuto, ou de Convocação de Assembléia Geral?

O que é uma APMI? O que é uma APMIF?

APMI é a sigla para Associação de Proteção à Maternidade e Infância, associações presentes em quase todos os Municípios, havendo inclusive Municípios com várias APMIs, como é o caso de Curitiba. Essas Associações são privadas, tendo caráter de proteção à maternidade e infância - desenvolvendo projetos, programas, atividades em geral com foco principal em mães e filhos, apesar de muitas estarem expandindo suas atividades e alterando seu nome e Estatuto Social para abranger a família toda, tornando-se assim APMIFs - Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família.

As APMIs são grandes parceiras dos Municípios por terem uma série de características que as possibilita trabalhar junto com o Município, mantendo sua independência. Pode englobar, entre suas funções, o trabalho de Centros de Educação Infantil (Creches), escolas profissionalizantes, cursos de geração de renda, grupos da Terceira Idade e Postos de Saúde, podendo firmar convênios e acordos com Entidades Públicas, como Municípios ou Secretarias; com outras entidades privadas (como APAEs) e certamente com a iniciativa privada, oferecendo serviços para empresas privadas.

Sendo Associações e, de acordo com alterações do Novo Código Civil, as APMIs devem necessariamente ser compostas de associados, que elegem sua Diretoria através de Assembléia Geral, entre seus associados quites com suas obrigações sociais. Deve ter uma sede, Estatuto Social atualizado com o novo Código Civil (que entrou em vigor em 2003), Regimento Interno, CNPJ, realizar anualmente Assembléias Gerais, e prestar contas a seus associados através de Relatórios de Atividades.

Como posso fundar uma OSCIP?

OSCIP quer dizer Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e é uma titulação que a entidade recebe do Ministério da Justiça, assim como o Título de Utilidade Pública Federal. Não se pode "fundar uma OSCIP", funda-se uma associação que receberá o título de OSCIP se esta entidade preencher os requisitos da Lei 9790/99.

O importante é que o planejamento de se obter a qualificação de OSCIP deve estar em seu Estatuto - a Lei exige que as entidades pleiteando o título tenham artigos em seu Estatuto prevendo a destinação dos bens da entidade a outra entidade qualificada como OSCIP em caso de extinção da entidade.

Associados - quem pode ser associado da APMI?

Essa resposta varia de acordo com cada Estatuto, mas, em geral, pode ser associada qualquer pessoa do povo civilmente imputável, ou seja, acima de 18 anos. Isso deve incluir a Diretoria e pode incluir o Prefeito, Primeira-dama, as mães das crianças atendidas nas creches, o grupo participante do clube da Terceira Idade, o Promotor de Justiça, o Juiz de Direito, o empresário, funcionários, etc.

O Associado tem direitos e deveres dentro da APMI, os principais são votar e ser votado para a Diretoria e comparecer nas Assembléias. Podem ser estabelecidas várias categorias de associados, incluindo o associado efetivo, que contribui financeiramente com a APMI (ainda que com um valor simbólico) e tem direito a votar e ser votado; e o fundador, ou benemérito, que podem ser concedidos aos Associados que desempenhem um papel de importância na APMI, sem direito a voto.

Assembléia Geral - o que é, o que deve ser discutido?

Assembléia Geral é a reunião dos Associados da APMI, que representa o órgão de deliberação máxima dentro da Associação. Toda matéria de fundamental importância, como alteração do Estatuto, eleição da Diretoria e apreciação e aprovação de contas deve ser feita em Assembléia Geral.

Geralmente, seus procedimentos estão dispostos no Estatuto, quanto a prazos e quem deve convocar a Assembléia. Todos os associados são convidados a participar, e os efetivos quites com sua contribuição têm direito a voto. Na convocação também consta a pauta do dia, com a matéria que será discutida, divulgada com antecedência.

Tudo que for discutido e votado deve ser transcrito em um Livro de Atas que será registrado e os presentes devem assinar a Lista de Presença, que também será registrada em cartório.

Estatuto Social e Regimento Interno - qual a importância do Estatuto e do Regimento dentro da APMI?

O Estatuto é o conjunto de regras que define o funcionamento da APMI e a pedra fundamental da Associação. Deve estar de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), Constituição Federal de 1988, e legislação complementar específica da área de trabalho da APMI. Nele constam as finalidade da APMI, cargos da Diretoria e previsões exigidas pela lei que caracterizam a APMI como tal.

Sua alteração somente pode ser feita através da Assembléia Geral, respeitando os prazos de convocação e realização de Assembléia.

O funcionamento mais esmiuçado da APMI, como funções específicas dos cargos da Diretoria é disposto no Regimento Interno, que é aprovado em reunião de Diretoria.

Plano de Trabalho e Relatório de Atividades - o que deve constar?

Plano de Trabalho é um planejamento que deve ser formulado no início do ano prevendo as atividades que serão desenvolvidas ao longo do ano. Ele deve prever os atendimentos, recursos humanos e financeiros, projetos, possíveis financiadores e as metas de expansão. O Plano de Trabalho é uma projeção do que se gostaria que fosse desenvolvido naquele ano na entidade. No final do ano, ele será comparado ao Relatório de Atividades, para que os pontos fortes e fracos da entidade possam ser avaliados.

O Relatório de Atividades é o balanço de tudo que aconteceu no período de um ano dentro da APMI, sendo apresentado aos Associados e a quem a APMI quiser. Nele deve constar a prestação de contas aos associados, balanço financeiro de todos os valores que entraram e saíram (inclusive doações, resultados de bazares e objetos ou bens cedidos), relatório das atividades realizadas, entre outros itens. Há métodos específicos que facilitam a realização do levantamento de informações para o Relatório de Atividades.

Devem ser incluídas as atividades realizadas na Sede e subsedes, parcerias, composição da Diretoria, notas explicativas para entradas e saídas de caixa, total de objetos recebidos por doação, total de pessoas atendidas pelos programas e projetos desenvolvidos, etc.

Titulações - o que é OSCIP e Título de Utilidade Pública?

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - e Utilidade Pública são duas titulações dadas que diferenciam as atividades da APMI. A principal diferença está na remuneração da Diretoria: a Lei 9790/99 instituiu a titulação de OSCIP, que permite que a Diretoria seja remunerada pelo seu trabalho, com o principal objetivo de profissionalizar as pessoas que trabalham com o Terceiro Setor.

Para a APMI ser qualificada com OSCIP, deve seguir um procedimento especial e prever em Estatuto que remunerará Diretoria na qualificação de OSCIP. Remunerar Diretoria de OSCIP é diferente de distribuir o lucro advindo de atividades!

Os títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal são concedidos pelo Poder Público, e tem um prazo mínimo para ser requerido, de um a três anos, de acordo com o título pretendido. Para receber subvenções, principalmente das Prefeituras Municipais, é preciso que a APMI seja qualificada como Utilidade Pública.

As Utilidades Públicas podem mais tarde solicitar o título de OSCIP (e vice-versa), mas devem antes alterar seu estatuto em Assembléia Geral para atender os requisitos de lei. Mas atenção: o título de OSCIP e Utilidade Pública são mutuamente excludentes - ou se tem o título de OSCIP, ou se tem o título de Utilidade Pública.

Licitação - a APMI precisa realizar Licitação para compra de materiais e bens?

Não. A APMI é uma entidade privada, por mais que realize serviços ao público. Licitação (lei 8666/93) e leilão são procedimentos exclusivos do Poder Público, portanto incabíveis para APMIs.

A Resolução 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná trouxe algumas regulamentações para as chamadas "Transferências Voluntárias de Recurso", o que abrange convênios entre entes públicos (como a Prefeitura) e entidades privadas (como as APMIs). A Resolução esclarece como estabelecer um convênio e realizar a prestação de contas, explicando que as entidades privadas (que não podem fazer licitação) devem apresentar orçamentos para os produtos ou serviços adquiridos.

Apesar da Resolução 03/2006 do TCE/PR ser válida apenas no Estado do Paraná, suas diretrizes podem ser aplicadas para os outros Estados, já que a forma de prestação de contas é clara e completa.

Lucro - as atividades desenvolvidas pela APMI podem ser cobradas e ter lucro?

A APMI tem custos e para que possa sobreviver de forma independente é preciso que obtenha recursos que a sustentem. Isso significa que ela precisa de convênios ou atividades que captem recursos para a APMI e pode cobrar pelos seus serviços e apresentar lucro. O que não pode fazer é distribuir o lucro entre seus dirigentes, funcionários ou associados; todo o lucro obtido deve ser integralmente revertido nas atividades da APMI.

Podem haver contratos e convênios que restrinjam a cobrança de alguns serviços; por exemplo, se a APMI tiver um convênio com a Prefeitura Muncipal para a prestação de serviços de creche, dentro dos termos do convênio (capacidade, valor, plano de trabalho) não poderá cobrar pelo serviço - afinal, ele já está sendo cobrado do Município.

Creche - A APMI é obrigada a prestar serviços de creche ilimitadamente?

Não, a APMI é uma entidade privada que pode não ter os serviços de creche entre suas finalidades definidas no Estatuto. Caso preste este serviço, há limitações de estrutura, orçamento e planejamento de atendimento. A creche não pode ser um depósito de crianças, mas deve prestar um atendimento de qualidade. Em convênios, há um planejamento de atendimento, que deve ser respeitado. E, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a obrigação de prestar serviços públicos de creche não é das entidades privadas - elas podem prestar de forma independente, através de convênio com o Poder Público, ou com a iniciativa privada.

Prestação de contas - a APMI precisa fazer prestação de contas para o Poder Público?

A APMI é uma entidade privada e segue regras de Direito Privado para sua contabilidade. Deve, todavia, realizar prestação de contas dos dinheiros públicos que receber, para o Órgão Público que o repassou. Se não receber dinheiro público algum, a prestação de contas pode ser divulgada somente entre associados e pode entregar a cópia do Relatório de Atividades para os Órgãos Públicos que quiserem.

Há, todavia, algumas limitações legais que precisam ser observadas, por exemplo publicação da prestação de contas em jornal de grande circulação caso a entidade receba recursos federais.

Impostos - APMI deve pagar imposto de renda?

A APMI pode, após cumpridos os devidos requisitos e apresentados requerimentos, ser dispensada de pagar todos os impostos Municipais, Estaduais e Federais. No Paraná, as APMIs podem também serem dispensadas das contas de água e luz. A APMI pode inclusive pedir a isenção do imposto patronal para seus funcionários, permanecendo somente a contribuição do empregado.

Doações - há como deduzir doações feitas para a APMI do Imposto de Renda?

Sim - pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações dedutíveis do imposto de renda em benefício da APMI.

Funcionários - devem ser contratados ou concursados?

Os funcionários da APMI devem ser contratados sob regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e não concursados, já que essa modalidade cabe somente a órgãos públicos. Devem ser legalmente contratados, com carteira assinada e pagos com holerite, arrecadando os impostos patronais até que a APMI seja liberada desde encargo.

Treinamento - onde posso capacitar a Diretoria e funcionários da APMI? Modelos de documentos - posso receber um modelo de Estatuto, ou de Convocação de Assembléia Geral?

Aqui na UNAPMIF fazemos visitas técnicas, treinamento, capacitação, assessoria jurídica, ajudamos no planejamento de projetos e programas, temos documentos-modelo que podem ser adaptados para a realidade da sua APMI. Entre em contato conosco!

Continuar em Contato

   
Contato